A Disposición Nº 1059/2017 da Comisión Nacional de Regulación del Transporte (CNRT), publicada no Diário Oficial do dia 21 de dezembro de 2017, reajusta, entre outras coisas, o valor tarifário em casos de retenção de veículos de cargas internacionais.
De acordo com o Artículo. 5 do anexo deste decreto, o valor pago pela empresa transportadora internacional de carga, será, como mínimo, o equivalente a 400 litros de diesel, sendo que o pagamento deverá ser efetuado em moeda local (peso argentino) à vista, conforme a tarifa de combustível da empresa YPF da Capital Federal em Buenos Aires.
Confira na íntegra: Disposición 1059/2017 e ANEXO
Esta entidade está confeccionando um documento que será encaminhado aos organismos competentes entendendo que a taxa é abusiva e em total descumprimento do tratamento isonômico.