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Divulgamos abaixo a decisão judicial em prol das empresas do Transporte Rodoviário de Cargas que refere-se a Lei do Motorista. A sentença foi publicada pela Justiça do Trabalho.


Foi julgada improcedente ACP (Ação Civil Pública), promovida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), do Rio Grande do Sul, contra empresa do segmento de transporte rodoviário de carga.

A pretensão do MPT/RS era que a empresa se abstivesse de exigir, de seus profissionais, trabalho além de (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, facultada a hipótese de compensação mediante negociação coletiva; bem como que fosse obrigada a conceder, entre 2 (duas) jornadas de trabalho, intervalo em período mínimo de 11 (onze) horas ininterruptas.

Acolhendo a tese suscitada pela empresa em sua defesa, a sentença, proferida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, rechaçou os pedidos formulados, invocando, na fundamentação, os dispositivos da Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista), que regulamentou o exercício da profissão de motorista e que introduziu dispositivos à CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Dentre outros fundamentos, a sentença citou o artigo 235-C, "caput", da CLT, invocado como permissivo para a prática de horas extras, desde que observados os limites legais ali mencionados; bem como o artigo 235-C, § 3º, também da CLT, sendo este o dispositivo que autoriza a prática da concessão fracionada do intervalo entre 2 (duas) jornadas, devendo-se observar igualmente os limites ali estipulados, sendo o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas e gozo das demais 3 (três) horas ao longo da jornada subsequente.

A sentença mencionou, ainda, que a legislação em questão não veio em prejuízo à categoria profissional, pois passou a disciplinar a obrigatoriedade de controle de jornada, bem como a impor o devido pagamento das horas extras, quanto devidas.

O processo tramita sob o número 0021627-75.2015.5.04.0009. Os advogados Fernando Antônio Zanella, Marcelo Corrêa Restano e Diego Rios Coster, do escritório Zanella Advogados Associados, atuam na defesa da empresa transportadora.

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