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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso defendeu em decisão liminar (provisória), a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim de empresas, na última terça-feira, 19 de dezembro.

É importante salientar que este resultado faz parte do trabalho realizado na Seção II do Transporte Rodoviário de Cargas da CNT, da qual o presidente da ABTI, Francisco Cardoso ocupa o cargo de Diretor. O assunto foi pauta de vários destes encontros e inclusive o tema de discussão foi apresentado por esta entidade.

O Ministro julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 48 da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e deferiu cautelar determinando a imediata suspensão de todos os processos que envolvam a aplicação dos artigos 1º, caput; 2º, §§ 1º e 2º; 4º, §§ 1º e 2º, e 5º, caput, da Lei nº 11.442/2007.

Devem ser suspensos todos os processos que tenham como discussão a possiblidade de vínculo empresarial na terceirização de atividade-fim por empresas de transportes de cargas. Vale salientar que ainda será levada ao Plenário do STF a decisão de Barroso, a perspectiva é que o julgamento ocorra no primeiro semestre de 2018.

E ABTI estará divulgando informações sobre a evolução deste processo.

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