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A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) Nº 710/2017, publicada no dia 30 de outubro, regulamenta os procedimentos para a imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator (multa NIC), nos termos do art. 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro.

Abaixo destacamos algumas das informações relevantes desta Resolução que entrará em vigor 30 dias após sua data de publicação:

Art. 3º O valor da multa NIC será obtido com a multiplicação do valor previsto para a multa originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 (doze) meses.

Parágrafo único. A aplicação da penalidade de multa NIC dispensa lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação.

Art. 6º A falta de pagamento da multa NIC impedirá a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo.

Art. 9º Esta Resolução não afasta a observância, no que couber, da Resolução nº 619, de 6 de setembro de 2016, e suas sucedâneas.

Art. 10. Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN nº 151, de 8 de outubro de 2003, nº 162, de 26 de maio de 2004, e nº 393, de 25 de outubro de 2011.

Veja na íntegra a Resolução Completa.

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