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De acordo com as orientações da RFB, informamos que todos os transportadores precisarão estar habilitados no Siscomex Trânsito e no Carga. Os acessos serão através de certificação digital (e-CPF). Ainda, o módulo Siscomex Trânsito permite o acesso através de senha.

Para habilitar-se, o transportador nacional (dirigente, responsável legal ou funcionário) deverá apresentar junto a RFB:

I - Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior, constante do Anexo I da Portaria Cotec/Coana nº 61/2017.

Observação: incluir na parte inferior do formulário a solicitação de Sistema e de Perfil, conforme a necessidade;

Para quem nunca teve habilitação ao Siscomex Trânsito:

USUÁRIO SISTEMA PERFIL
  SISCOMEX TRÂNSITO TETI
Transportador SISCOMEX TRÂNSITO TNTI                                  X
  CARGA TRANSP-ROD                  X


Para quem já tem cadastro no Siscomex Trânsito:

USUÁRIO SISTEMA PERFIL
  SISCOMEX TRÂNSITO TETI
Transportador SISCOMEX TRÂNSITO TNTI                                
  CARGA TRANSP-ROD                  X

 

II - Original ou cópia autenticada de documento de identificação com foto e assinatura, instituído por lei e válido em todo o território nacional;
III – Licença Originária para o TNTI emitida pela ANTT,
IV – Contrato social ou procuração outorgada pelo representado (transportador) ao representante ou carteira de trabalho original ou cópia autenticada.
Orientamos preferencialmente a protocolar nos CAC das Delegacias da Unidade de sua Jurisdição Regional, para dar mais celeridade ao processo.

Para habilitar-se o transportador estrangeiro (representante legal ou procurador) deverá apresentar junto a RFB:

I - Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior, constante do Anexo I da Portaria Cotec/Coana nº 61/2017.

Observação: incluir na parte inferior do formulário a solicitação de Sistema e de Perfil, conforme a necessidade;

Para quem nunca teve habilitação ao Siscomex Trânsito:

USUÁRIO SISTEMA PERFIL
  SISCOMEX TRÂNSITO TETI                                   X
Transportador SISCOMEX TRÂNSITO TNTI                                 
  CARGA TRANSP-ROD                  X


Para quem já tem cadastro no Siscomex Trânsito:

USUÁRIO SISTEMA PERFIL
  SISCOMEX TRÂNSITO TETI
Transportador SISCOMEX TRÂNSITO TNTI                                
  CARGA TRANSP-ROD                  X


II - Original ou cópia autenticada de documento de identificação com foto e assinatura, instituído por lei e válido em todo o território nacional;

III – Licença Complementar para o TETI emitida pela ANTT,

IV – Procuração outorgada pelo representado (transportador) ao representante ou carteira de trabalho original ou cópia autenticada.
Nestes casos, deverá ser verificada junto a RFB o local para apresentação. Em Uruguaiana será no TAB BR290.

Destacamos que:

I – no caso de TNTI (Transportador Nacional Habilitado ao Transporte Internacional), a solicitação será tramitada na unidade administrativa de jurisdição aduaneira do representado transportador, independentemente da unidade administrativa em que a solicitação for entregue ou da unidade administrativa de jurisdição do usuário.
II – no caso de TETI (Transportador Estrangeiro habilitado ao Transporte Internacional), a solicitação será tramitada junto à unidade da RFB de sua jurisdição do representante estrangeiro.

Porém, para um processo mais ágil é fundamental apresentar os requerimentos na jurisdição correspondente já que acelera a sua conclusão.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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