De acordo com as orientações da RFB, informamos que todos os transportadores precisarão estar habilitados no Siscomex Trânsito e no Carga. Os acessos serão através de certificação digital (e-CPF). Ainda, o módulo Siscomex Trânsito permite o acesso através de senha.
Para habilitar-se, o transportador nacional (dirigente, responsável legal ou funcionário) deverá apresentar junto a RFB:
I - Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior, constante do Anexo I da Portaria Cotec/Coana nº 61/2017.
Observação: incluir na parte inferior do formulário a solicitação de Sistema e de Perfil, conforme a necessidade;
Para quem nunca teve habilitação ao Siscomex Trânsito:
USUÁRIO | SISTEMA | PERFIL |
SISCOMEX TRÂNSITO | TETI | |
Transportador | SISCOMEX TRÂNSITO | TNTI X |
CARGA | TRANSP-ROD X |
Para quem já tem cadastro no Siscomex Trânsito:
USUÁRIO | SISTEMA | PERFIL |
SISCOMEX TRÂNSITO | TETI | |
Transportador | SISCOMEX TRÂNSITO | TNTI |
CARGA | TRANSP-ROD X |
II - Original ou cópia autenticada de documento de identificação com foto e assinatura, instituído por lei e válido em todo o território nacional;
III – Licença Originária para o TNTI emitida pela ANTT,
IV – Contrato social ou procuração outorgada pelo representado (transportador) ao representante ou carteira de trabalho original ou cópia autenticada.
Orientamos preferencialmente a protocolar nos CAC das Delegacias da Unidade de sua Jurisdição Regional, para dar mais celeridade ao processo.
Para habilitar-se o transportador estrangeiro (representante legal ou procurador) deverá apresentar junto a RFB:
I - Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior, constante do Anexo I da Portaria Cotec/Coana nº 61/2017.
Observação: incluir na parte inferior do formulário a solicitação de Sistema e de Perfil, conforme a necessidade;
Para quem nunca teve habilitação ao Siscomex Trânsito:
USUÁRIO | SISTEMA | PERFIL |
SISCOMEX TRÂNSITO | TETI X | |
Transportador | SISCOMEX TRÂNSITO | TNTI |
CARGA | TRANSP-ROD X |
Para quem já tem cadastro no Siscomex Trânsito:
USUÁRIO | SISTEMA | PERFIL |
SISCOMEX TRÂNSITO | TETI | |
Transportador | SISCOMEX TRÂNSITO | TNTI |
CARGA | TRANSP-ROD X |
II - Original ou cópia autenticada de documento de identificação com foto e assinatura, instituído por lei e válido em todo o território nacional;
III – Licença Complementar para o TETI emitida pela ANTT,
IV – Procuração outorgada pelo representado (transportador) ao representante ou carteira de trabalho original ou cópia autenticada.
Nestes casos, deverá ser verificada junto a RFB o local para apresentação. Em Uruguaiana será no TAB BR290.
Destacamos que:
I – no caso de TNTI (Transportador Nacional Habilitado ao Transporte Internacional), a solicitação será tramitada na unidade administrativa de jurisdição aduaneira do representado transportador, independentemente da unidade administrativa em que a solicitação for entregue ou da unidade administrativa de jurisdição do usuário.
II – no caso de TETI (Transportador Estrangeiro habilitado ao Transporte Internacional), a solicitação será tramitada junto à unidade da RFB de sua jurisdição do representante estrangeiro.
Porém, para um processo mais ágil é fundamental apresentar os requerimentos na jurisdição correspondente já que acelera a sua conclusão.