
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou no dia de ontem, 02 de outubro no Diário Oficial da União, a Deliberação Nº 325, que trata sobre Averbação do Seguro bem como o preenchimento em campo obrigatório. Em caso de contingência, ou seja, se por ventura não for possível preencher o número de averbação, mesmo assim deverá ser informado no campo uma sequência de "99999", desta forma isentando-se de penalidades.
É importante salientar que a medida é destinada somente ao transporte nacional, lembrando que a legislação para o internacional é própria.
Confira na íntegra a Deliberação