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A Superintendência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu um novo procedimento juntamente com a Gerencia de Processamento de Autos de Infração (GEAUT) na conferência de existência de multas impeditivas em processos de solicitação de habilitação ou renovação de licenças.

A partir de agora, a Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (GERAR), durante a análise, consultará o SISMULTA (mesmo sistema consultado pelo transportador) e emitirá o relatório de Multas Impeditivas no momento da verificação, que constará no processo.

Caso não houver multas, a Agência seguirá com a análise e se houver, será dado um prazo para regularização das respectivas multas que constem no relatório. Salientamos que se surgir quaisquer multas impeditivas a posteriori ou outras fora do sistema Sismultas, as mesmas não serão consideradas.

Este procedimento possibilitará um corte, evitando assim que entanto a transportadora regulariza a sua situação, novas multas migrem e provoquem uma nova restrição.

A equipe da ABTI está à disposição para dúvidas através do telefone +55 (55) 3413-2828 ou pelo do e-mail abti@abti.org.br.

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