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A Confederação Nacional do Transporte (CNT) está em busca de informações para organizar ações que serão levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando a aplicação da Lei nº11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

De acordo com a CNT, desde a entrada em vigor dessa Lei, a Justiça do Trabalho vem afastando o reconhecimento da natureza comercial dos contratos que seguem esta norma e forçadamente declarando a existência de relação trabalhista entre os transportadores autônomos de carga e as empresas transportadoras.

A norma dispõe que as relações decorrentes do contrato de transporte de cargas são de natureza comercial, não caracterizando "em nenhuma hipótese", o vínculo de emprego. Contudo, a Justiça do Trabalho tem decidido pelo afastamento da Lei, o que leva as empresas ao pagamento de valores que não condizem com a natureza jurídica do contrato, o que, na maioria dos casos, está inviabilizando a continuidade de atividades das empresas.

Frente a estas questões, a CNT contratou um escritório de advocacia especializado para atuar junto ao STF e defender a estrita aplicação da Lei, frente à atuação da Justiça do Trabalho.

O escritório contratado atuará em duas frentes:

  1. A primeira, em controle concentrado de constitucionalidade, mediante o ajuizamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e/ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
  2. A segunda, em controle difuso de constitucionalidade, mediante o ajuizamento e acompanhamento de Recursos Extraordinários (RE's) relativamente a acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que abordem a (in)constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007.

Para êxito da segunda frente de atuação, as empresas filiadas ao "Sistema CNT", através de suas áreas/departamentos jurídicos, deverão apresentar à Diretoria de Relações Institucionais (DIRI) informações sobre os casos que tramitam no TST e que abordem a (in)constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, de modo a subsidiar o ajuizamento dos recursos.
A partir das informações enviadas, o escritório contratado pela CNT analisará o cabimento de RE e, caso o diagnóstico seja positivo, elaborará o recurso e assumirá a causa, sendo necessário o substabelecimento pelo patrono original da causa. Nessa fase de atuação há limitação de até 10 (dez) RE's, selecionados dentre os casos encaminhados à DIRI/CNT.

Na seleção das informações a serem encaminhadas à CNT, requer-se dos departamentos jurídicos a observância, no que for possível, das seguintes orientações:

  1. Preferência por acórdãos que, no TRT ou TST, declarem incidentalmente a inconstitucionalidade do Art. 5º da Lei nº 11.442/2007;
  2. Observem todos os requisitos formais da Lei nº 11.442/2007 (registro junto à ANTT acostado aos autos, contrato de frete, CTRC e carta-frete/cartão-frete nos moldes da Resolução ANTT nº 3.658/2011;
  3. Preferência por acórdãos que refiram-se à coexistência entre TACs e motoristas empregados. Importante ressaltar que o acórdão proferido pelo TST deve adentrar o mérito da questão, i.e., acórdão em Recurso de Revista ou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que foi conhecido quanto ao tema do vínculo de emprego.

As informações das empresas devem ser encaminhadas ao e-mail diri@cnt.org.br até dia 15/08.

A entidade fica à disposição para mais esclarecimentos sobre o assunto!

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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