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Informamos que já está disponível a versão 2.3.4 do programa EFD ICMS IPI.
Esta nova versão trata da escrituração fiscal do ICMS e IPI relativa a operações de exportações realizadas por meio do DU-E.

Tendo esta as seguintes alterações:

• Inclusão do CT-e OS (modelo 67); Otimização no processamento da validação dos arquivos;
• Inclusão do campo "ORIGEM" na chave do Registro K270;
• Inclusão de regra de validação do CFOP no Registro C190;
• Alteração do Registro 1100 para inclusão da Declaração Única de Exportação.

A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referente as operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Os contribuintes do imposto sobre produtos industrializados (IPI), situados no estado de Pernambuco que, por força da Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013, estão obrigados a entregar a EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no perfil "B" até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI. Já aos contribuintes situados nos demais estados o prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI, é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais, portanto verifique a legislação estadual.

Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido via internet, ao ambiente Speed.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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