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Relembramos que de acordo com a Portaria SUROC n° 10 de 17 de janeiro de 2017 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, dia 31 de maio é o prazo final para a regularização de veículos suspensos no processo de recadastramento e que não foi completado por falta de vinculação do código (QR-Code) do adesivo à placa do veículo.

É importante lembrar que a regularização poderá ser efetuada via ABTI ou pelo aplicativo do Sitcarga sem nenhum custo, desde que esteja dentro do prazo estabelecido, 31 de maio.

As transportadoras que não completarem o processo de identificação visual por falta de associação do QR-Code, terá desconsiderado o processo de recadastramento realizado no veículo, devendo para regularizar, reiniciar todo o tramite. Porém deverá ser apresentado em um ponto de atendimento autorizado pela Agência:

  • a cópia do CRLV vigente,
  • a tara e,
  • pagar a taxa novamente.

Destacamos que o veículo, nesta condição, estará proibido para realizar transporte remunerado por conta de terceiros e a empresa estará sujeita a multas.

A entidade está à disposição para dúvidas e esclarecimentos sobre o assunto!

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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