É com muita satisfação que informamos aos associados, parceiros e comunidade uruguaianense que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou a suspensão da pena administrativa aplicada pela Receita Federal do Brasil através do Ato Declaratório Executivo n° 4, de 7 de abril de 2017 que estabelecia a interrupção das atividades referente a movimentação e a armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro no porto seco durante os dias 16, 17 e 18 de maio de 2017.
O recinto irá operar normalmente, notícia que tranquiliza não só o setor de transporte e logística, bem como a comunidade do município de Uruguaiana. Tal suspensão geraria prejuízos financeiros irrecuperáveis para a cidade, que tem como uma das principais atividades o transporte. A RFB deverá emitir um novo comunicado com ampla divulgação, informando o funcionamento normal do porto seco durante os três dias.
Esta vitória é de todos os profissionais do setor, embarcadores e outros órgãos intervenientes nacionais e internacionais que operam no porto ou que dependem da sua atividade. A dedicação foi constante neste trabalho onde não mediu-se esforços para defender o setor e trabalhar em prol da agilização fronteiriça no país.