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No dia de ontem, 12 de abril foi publicada no Diário Oficial da União a Decisão sobre o mandado de segurança movido pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná – Fetranspar com pedido liminar de suspensão da Portaria PRF, n° 21 de 24 de março de 2017 que refere-se a Restrição de Veículos de Carga nas rodovias federais de pista simples.

Em decorrência do ato, a restrição de veículos prevista para o feriado da Semana Santa e demais feriados do calendário está suspensa, até que o juízo de origem aprecie o pedido de liminar no mandado de segurança.

Estaremos divulgando maiores informações no decorrer deste processo.

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