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Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 22/03/2017 a Portaria Coana n° 23, de 17/03/2017, que dispõe "sobre os procedimentos para a anexação digital de documentos por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Portal Único do Comércio Exterior" (e-Docex).

Esta portaria padroniza a anexação de documentos, incluindo formatos de arquivo, qualidade do escaneamento, ausência de rasuras ou rabiscos, etc. Salientamos que a disponibilização de documentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil em meio digital no Portal Único do Comércio Exterior, através do módulo "Anexação Eletrônica de Documentos", observará o disposto nesta Portaria.

O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade e a autenticidade dos documentos, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP – Brasil, respeitando-se os requisitos informados. Reforçamos que esta Portaria entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.

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