Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Conforme a ANTT, é expressamente PROIBIDO levar a bordo dos veículos pessoas não integrantes da tripulação, conforme descrito abaixo:

  • Artigo 27, do Anexo I ao Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, Decisão Mercosul/GMC/DEC. nº 02/94, Decreto 1797/96: Além do pessoal do veículo, é proibido conduzir passageiros nas unidades que transportam produtos perigosos;
  • Artigo 20 e 20.1, do Anexo I ao Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, Decisão Mercosul/GMC/DEC. nº 02/94, Decreto 1797/96: O condutor de veículo utilizado no transporte de produtos perigosos, além das qualificações e habilitações exigidas nas normas de trânsito acordadas entre os Estados Partes, deverá possuir um certificado de habilitação, expedido pela autoridade competente, ou por entidade por ela credenciada. Para obter tal certificado, ou para prorrogá-lo, o condutor deverá ter sido aprovado, respectivamente, no curso de treinamento específico ou no de treinamento complementar, segundo o programa básico constante do Apêndice I.2;

Quando a tripulação do veículo for constituída por mais de uma pessoa, os eventuais acompanhantes deverão ter recebido treinamento específico para atuar em caso de emergência. Quando constatado, no ato da fiscalização, "caroneiro" incorre o transportador em infração passível de pena de multa e desembarque imediato da pessoa estranha à operação de transporte.

  • Artigo 17, 3, "b", Decreto 2866/98: Ao transportador que haja cometido infração são aplicáveis as seguintes penalidades:

Multa de US$ 500,00 (Quinhentos dólares) quando: levar pessoas em veículos que transportem produto perigoso, com exceção da tripulação do veículo, em desacordo com o art. 27, do Anexo I ao Acordo. Considerando que estas pessoas, "caroneiras," estão expostas desnecessariamente aos perigos e risco inerente ao produto perigoso, constituindo em potenciais vítimas em eventual emergência.

  • Artigo 12 da Resolução ANTT 3665/2011: É proibido: conduzir pessoas em veículos transportando produtos perigosos além dos auxiliares. Considerando que durante o transporte de produtos perigosos, além do condutor, somente está autorizado a constituir a tripulação pessoa devidamente capacitada para atuar em caso de emergência.

Em casos de dúvidas, estamos à disposição para mais esclarecimentos. 

Comunicação ABTI

Autorizada a reprodução desde que citada a fonte

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004