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A operação padrão dos Auditores Fiscais e as mobilizações dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil estão se tornando um sério problema para o escoamento das Exportações no país. O relatório do PL (Projeto de lei) N° 5864/2016 agravou ainda mais as medidas que já vinham sendo tomadas, desde 2015, com medidas como "o dia sem computador", prejudicando, principalmente, a agilidade das liberações em pontos de fronteira.

O Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil já foram oficiados pela ABTI com relatos da grave situação nas diferentes fronteiras do país, quando sugeriu-se propostas e normas de contingências com a finalidade de amenizar a situação atual e até o momento nenhum retorno foi dado para a entidade, o que gera grande inquietação.

O setor do transporte clama por soluções e espera que o governo tome medidas que minimizem a situação caótica vivenciada. Os prejuízos econômicos são irrecuperáveis, veículos ficam parados por vários dias, ou até mesmo semanas, são mais de mil senhas por dia nas fronteiras para ingressar nos diferentes recintos alfandegados com destino ao Mercosul, com isto, lamentavelmente, as exportações ficam paradas sem poder sair do Brasil. São divisas que poderiam alavancar a economia.

Cada ponto de fronteira tem a sua particularidade e especificidade, por isso, as consequências das medidas tomadas por ambas categorias são distintas. Em Foz do Iguaçu-PR, maior porto em quantidade de cruzes diários, as senhas para autorização de ingresso acumulam-se, levando veículos a aguardar a sua ordem de ingresso por uma semana, quando a sua anuência anteriormente era imediata. Em outros pontos como Uruguaiana e São Borja no RS, a demora na liberação em canais de parametrização vermelho, de dois dias passaram a ser de até 25 dias.

A estimativa de perda diária de US$ 50 milhões leva em consideração os tempos de espera, as exportações estancadas, os custos diretamente ligados ao aumento de estadias alfandegárias ou maior incidência de fiscalização invasiva, mas não consegue mensurar os danos que incidem na empregabilidade. Os prejuízos não podem e nem devem ser medidos unicamente para o setor do transporte, as decorrências são para toda a sociedade, principalmente em aquelas cidades de fronteira que tem a sua base do PIB diretamente interligada com este setor.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
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