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A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – SUFIS, disponibiliza na Plataforma Fiscalizômetro SUFIS, através de Power BI, de dados relativos à fiscalização de trânsito realizada desde 2022 pela SUFIS.

Os pontos fiscalizados são separados e identificados por categorias, como, no caso de cargas, Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), Transporte Internacional e Transporte de Produtos Perigosos, sendo apresentado o número de fiscalizações e autos de infração lavrados em cada item fiscalizado.

Nas informações que correspondem ao transporte rodoviário internacional de cargas, é possível identificar que houve uma queda considerável nos números de fiscalização desde que o sistema passou e disponibilizar os dados.

Em 2022, foram 138.321 fiscalizações e 20.479 autos de infração lavrados. Destes autos, 491 eram referentes ao TRIC, 0,35% do montante total e 2,40% das multas aplicadas. Já em 2024, foram apenas 8 autos de infração lavrados para o TRIC: 0,06% das multas geradas pela fiscalização, representando 0,01% do total de fiscalizações realizadas, uma tendência de queda muito maior do que no ano anterior, conforme pode ser conferida na tabela e imagem abaixo:

grafico fiscalizacao sufis

image001

Quisera que esse baixo índice de infrações refletisse uma conformidade total entre os transportadores. No entanto, sabemos que a ausência de fiscalização adequada pode, na verdade, estar favorecendo aqueles que operam de maneira irregular.

Ainda, a plataforma disponibiliza informações dos diferentes tipos de fiscalização: presencial; análise de documentação e eletrônica, sendo que esta última não possui dados do TRIC disponíveis. Assim, não há informações que indiquem se o TRIC está sendo fiscalizado de forma eletrônica ou automatizada, o que reforça a preocupação com relação ao tratamento que vem sendo dado ao setor.

A ABTI defende a necessidade de uma fiscalização responsiva no transporte rodoviário internacional de cargas, como parte da busca constante por uma maior inteligência regulatória, usando outros meios para induzir ao comportamento desejado. Este modelo vai além do sancionatório, busca individualizar o comportamento do transportador, considerar o risco das ações, corrigir a conduta errada por ele cometida, e aplicar, se for o caso, medidas dissuasivas, que contribuam para trazer transparência e equidade para o processo.

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