Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

O Governo argentino simplificou os procedimentos para o transporte rodoviário de cargas em todo o país. Através do Decreto 832/2024, o processo de inscrição no Registo Único de Transporte Rodoviário, mais conhecido por RUTA, será eletrônico, declarativo e gratuito.

Trata-se de um cadastro no qual devem se cadastrar todos os que prestam serviços de transporte e veículos próprios ou contratados. O Registro está em vigor desde 2003 e quem não estiver cadastrado poderá receber multas.

A regulamentação original estabelecia que o registro é obrigatório para empresas (pessoas físicas ou jurídicas) e seus veículos que realizem transporte nacional e internacional de cargas, com capacidade de carga igual ou superior a 700 kg. A partir de agora, esse peso passa para 3.500 quilos, reduzindo substancialmente o número de transportadores que devem fazê-lo.

Para aqueles que precisam realizar o registro, será permitido circular com o documento RUTA em formato digital. De acordo com o site oficial do Ministério dos Transportes, a inscrição no referido registo implica um desconto nas taxas de transferência de veículos do Registo Nacional de Propriedade de Automóvel.

O Decreto e suas alterações entrarão em vigência em um prazo de 60 dias a partir desta segunda-feira (16), no qual serão desenvolvidas as atualizações tecnológicas necessárias para efetivar as mudanças.
Com informações de Infobae

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004