O Governo argentino simplificou os procedimentos para o transporte rodoviário de cargas em todo o país. Através do Decreto 832/2024, o processo de inscrição no Registo Único de Transporte Rodoviário, mais conhecido por RUTA, será eletrônico, declarativo e gratuito.
Trata-se de um cadastro no qual devem se cadastrar todos os que prestam serviços de transporte e veículos próprios ou contratados. O Registro está em vigor desde 2003 e quem não estiver cadastrado poderá receber multas.
A regulamentação original estabelecia que o registro é obrigatório para empresas (pessoas físicas ou jurídicas) e seus veículos que realizem transporte nacional e internacional de cargas, com capacidade de carga igual ou superior a 700 kg. A partir de agora, esse peso passa para 3.500 quilos, reduzindo substancialmente o número de transportadores que devem fazê-lo.
Para aqueles que precisam realizar o registro, será permitido circular com o documento RUTA em formato digital. De acordo com o site oficial do Ministério dos Transportes, a inscrição no referido registo implica um desconto nas taxas de transferência de veículos do Registo Nacional de Propriedade de Automóvel.
O Decreto e suas alterações entrarão em vigência em um prazo de 60 dias a partir desta segunda-feira (16), no qual serão desenvolvidas as atualizações tecnológicas necessárias para efetivar as mudanças.
Com informações de Infobae