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Continuamos com os textos relativos aos temas e demandas que a ABTI irá apresentar durante a Reunião Bilateral entre Brasil e Argentina, que ocorrerá 20 e 21 de agosto, em Buenos Aires. Ressaltamos aqui a problemática causada pelo canon por deterioro del pavimento (taxas por excesso de peso), aclarando a indignação do setor com a falta de harmonização e transparência nos processos, que geram prejuízos sentidos especialmente pelos transportadores brasileiros.

Ao existir um excesso de peso nos controles feitos pelas balanças rodoviárias no território argentino (seja nos eixos, no peso bruto total ou em ambos), a fiscalização emite uma ata de constatação de infração, determinando uma certa quantidade proporcional ao excedente em litros de gasolina aditivada como ressarcimento pelo dano ocasionado à estrada por transitar com excesso.

Esta informação está detalhada no rodapé do auto de infração, incluindo ainda o procedimento para pagamento. Este é um dos motivos pelos quais a ABTI demanda que sejam tomadas providências para que não sejam cobrados valores em quaisquer outros conceitos que não sejam os que estão identificados nos autos de infração.

Um exemplo são as autuações da concessionaria Caminos del Río Uruguay, em que um advogado entra em contato solicitando honorários advocatícios, mesmo para autuações em prazo de recurso.

Já a balança administrada pela Provincia de San Luis não respeita o PBT de acordo com configurações previstas na Resolução GMC 65/08. Além do fato dos recibos de pagamento não atenderem às exigências contábeis.

Outrossim, em todos os casos, há exigência de pagamento de IVA (21%) sobre o valor do cânon a ser cobrado. Por um lado, este valor não consta na autuação e ainda, não está previsto em legislação específica.

E, falando em excesso de peso, por que de repente os transportadores brasileiros estão sofrendo tantas retenções e autuações no controle em balanças rodoviárias? Por que somente estão sendo fiscalizadas cargas de exportação brasileira? Por que se os transportadores brasileiros passam pela fiscalização no Brasil antes de sair do país, são logo impedidos de continuar viagem ficando dias à mercê de uma determinação da inspeção? Por que somente veículos brasileiros estão sendo retidos? Os transportadores brasileiros são os únicos a transitar com esta irregularidade? Por que após tantos anos de vigência da Resolução GMC nº 65/08 (mais de quinze!) os países membros não chegaram a um acordo sobre tolerância? A ANTT foi informada sobre a situação?

"Há muitas perguntas e poderiam ser muitas mais, a quantidade é proporcional ao tamanho de indignação e impotência que sentimos" destaca a vice-presidente executiva desta Associação. "Temos um enorme desafio à frente, que irá requerer domínio da operação, percepção do mercado, conhecimento da frota brasileira e, principalmente, bom senso", encerra.

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