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A ABTI informa a todos os transportadores que utilizam o Porto Seco Rodoviário de Dionísio Cerqueira/SC que a Receita Federal deve reforçar a aplicação de penalidades e sanções por descumprimento dos prazos e rotas a serem obrigatoriamente cumpridos pelos transportadores beneficiários do regime especial de Trânsito Aduaneiro Simplificado (TAS).
A Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira decidiu neste sentido por conta de frequentes e injustificáveis descumprimentos dos requisitos por alguns beneficiários.
O TAS é projetado para facilitar a movimentação eficiente de mercadorias entre o Ponto de Fronteira Alfandegado e o Porto Seco Rodoviário de Dionísio Cerqueira. Segundo a Portaria ALF/DCA Nº 11/23 que regulamenta o regime, os veículos devem cumprir as seguintes definições:
I - do PFA para o Porto Seco:
a) Prazo: 30 (trinta) minutos;
b) Rota: BR 163 prolongamento - BR 163 sentido São Miguel do Oeste
II - do Porto Seco para o PFA:
a) Prazo: 30 (trinta) minutos;
b) Rota: BR 163 sentido Dionísio Cerqueira - BR 163 prolongamento.
Como parte das Responsabilidade e Garantias do regime, a Portaria estabelece que:
Art. 20 - Vencido o prazo concedido para a operação de TAS e não havendo comprovação da chegada do veículo, a fiscalização aduaneira deverá intimar o beneficiário do regime para justificar o fato e tomará as medidas fiscais cabíveis.
Art. 21 - Qualquer atraso, mesmo motivado por força maior, deverá ser comunicado à permissionária que presta serviço no Porto Seco.
Art. 22 - A inobservância das normas dispostas nesta Portaria, pelo beneficiário do regime ou seus prepostos, implicará na aplicação das sanções.
Para evitar punições desnecessárias e garantir a continuidade das operações, é imprescindível que todos os transportadores cumpram rigorosamente os requisitos do TAS, repeitando o trabalho de fiscalização. Confira a norma completa aqui e certifique-se de seguir todas as diretrizes estabelecidas.