Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quinta-feira (27), a lei que cria o programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável.

O Mover visa ampliar a sustentabilidade da frota automotiva brasileira, estimulando a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística, como veículos elétricos, híbridos, autônomos e conectados. Além disso, o programa promove o uso de biocombustíveis e energias alternativas. O programa é para as indústrias de caminhões e ônibus também.

Para isso, o Mover prevê um conjunto de regras que vão desde a expansão de investimentos em eficiência energética, até a criação do chamado "IPI Verde", que cobra menos imposto de quem polui menos. O programa estabelece limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos, incentivando a economia circular e a redução de resíduos.

A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência ainda vai detalhar se a sansão teve vetos e quais são eles.

O Mover prevê R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028, que podem ser usados pelas empresas fabricantes de veículos para abatimento de impostos federais em contrapartida a investimentos realizados em novos projetos de produção.

Segundo o ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 89 empresas, de nove estados já foram habilitadas no programa. Veja o detalhamento abaixo:

• 70 fábricas de autopeças;

• 10 fábricas de automóveis;

• 6 fábricas de veículos pesados;

• 2 empresas de pesquisa e desenvolvimento;

• 1 realocação de linha de produção importada.

De acordo com o governo, independentemente de se habilitarem ou não para usufruir dos créditos do programa, todas as empresas fabricantes deverão cumprir os requisitos obrigatórios. Há novas exigências e métricas, como o critério da reciclabilidade e a medição das emissões de carbono em todo o ciclo da fonte propulsora e em todas as etapas de produção e descarte do veículo.

Imagem: AI Generated/Canva

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004