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A ABTI reforça, como forma de dirimir as dúvidas recorrentes entre os transportadores, que o uso das "luzes três marias" é permitido e regulamentado no Brasil.

A autorização foi introduzida no país pela a Resolução Contran nº 970/2022 que dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização e iluminação, bem como sobre o uso das lanternas especiais em veículos. A normativa está em vigor desde 1º de julho de 2022.

Conforme o Item 4. do Anexo I da Resolução Contran, a Lanterna de Identificação é opcional para os veículos de categoria N2, N3, M2; M3 e O, sendo proibida na categoria M1.

São fornecidas as seguintes especificações sobre o uso do equipamento:

"4.26.2. Quantidade: 3 dianteiras e/ou 3 traseiras.

4.26.3. Esquema de montagem: O conjunto deve ser utilizado em grupos de três, em uma linha horizontal, com centros dos dispositivos espaçados entre 152 mm e 304 mm.

4.26.4. Posicionamento

4.26.4.1. Na largura: O centro da lanterna central do conjunto deve ser instalado o mais próximo possível do centro do veículo.

4.26.4.2. Na altura: Próximo a extremidade superior do veículo ou alinhada com as lanternas delimitadoras, quando existentes.

Quando a carroceria não permitir a instalação das lanternas de identificação traseiras na extremidade superior, elas poderão ser instaladas na parte inferior da superfície de carga ou alinhadas com as lanternas de posição traseiras.

4.26.4.3. No comprimento: na dianteira e na traseira. Se instalado na dianteira do veículo deve ser de maneira tal que o sinal luminoso emitido não cause desconforto ao motorista, nem diretamente ou indiretamente através dos espelhos retrovisores e/ou de outras superfícies refletivas do veículo.

4.26.5. Visibilidade geométrica: Nenhuma especificação particular.

4.26.6. Orientação: Em direção à frente nas cores branca, amarela ou âmbar; em direção à traseira na cor vermelha.

4.26.7. Conexões elétricas: O acionamento da lanterna de identificação deve ser em conjunto com as lanternas delimitadoras, quando existentes.

4.26.8. Identificação de acionamento: Opcional."

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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