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Ainda dá tempo de responder a Avaliação da Qualidade dos Serviços prestados no porto seco de Uruguaiana/RS pela concessionária Multilog. Esta pesquisa é conduzida pela Receita Federal do Brasil (RFB), que está retomando as avaliações dos serviços nos portos secos, de forma semelhante às avaliações semestrais do antigo RELAC.

O prazo para respostas, que terminava dia 7, foi estendido por conta da baixa participação até o momento. Ressaltamos que é essencial a contribuição do setor para que a Receita possua o embasamento necessário para endereçar problemas e promover a qualidade do recinto.

Como funciona a avaliação?

A avaliação é aberta a todos os usuários dos serviços da Multilog (transportadores, despachantes, importadores, exportadores, etc.) e o período a ser avaliado é de 1/11/2023 a 30/4/2024.

As respostas devem ser dadas através do preenchimento de formulário fornecido pela RFB, aferindo nota a temas como a segurança proporcionada a usuários e cargas; infraestrutura do porto; e condições de prestação do serviço. Há ainda espaço aberto para comentários dos usuários.

Deve-se indicar a unidade da Multilog em Uruguaiana através do CNPJ.

Para preencher o formulário, baixe o documento editável clicando aqui.

Após preenchidos, os formulários devem ser enviados a ABTI pelo e-mail comunicacao@abti.org.br, que se compromete em remetê-los à Receita, ou enviados diretamente aos responsáveis da Receita pelos e-mails: lucia.alves@rfb.gov.br ou giulio.rechia@rfb.gov.br.

Contribua! Caso tenha alguma dúvida sobre as respostas ou dificuldade em acessar o documento, entre em contato:

WhatsApp: 98156-0000

E-mail: comunicacao@abti.org.br

Método de avaliação de desempenho

Após a descontinuação do RELAC, a ABTI solicitou em reuniões COLFAC a reinstituição de uma pesquisa avaliativa dos portos secos devido a sua importância para a gestão de qualidade dos recintos e para que os setores tenham a devida representação, podendo demostrar suas opiniões e contribuir com sugestões.

A Portaria RFB 277/22, então, estabeleceu como regra para os portos secos a necessidade de o permissionário estar submetido, ao longo de toda a execução contratual, a avaliações de desempenho, que começaram a ser aplicadas neste ano pela Receita.

O não atingimento de um desempenho satisfatório pode resultar na aplicação de multas e implicar, até mesmo, a não renovação ou a caducidade do contrato de permissão.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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