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A ABTI reforça que está aberto até amanhã, 7 de junho, o período de Avaliação da Qualidade dos Serviços prestados pela Multilog Brasil S.A.

A iniciativa é conduzida pela Receita Federal do Brasil (RFB), que está retomando as avaliações dos serviços nos portos secos, de forma semelhante às avaliações semestrais do antigo RELAC, que foram descontinuadas.

A reinstituição deste instrumento foi um pleito da ABTI devido a sua importância para a gestão de qualidade dos portos e para que os setores tenham a devida representação.

O novo método de avaliação de desempenho foi aprovado pela Portaria RFB 277/22, e está agora sendo aplicado efetivamente. A ABTI ressalta que a entrega do formulário é uma oportunidade para o setor reconhecer o trabalho realizado ou fazer críticas construtivas em relação aos serviços para melhorar os processos e identificar os problemas que ainda permanecem.

Como funciona a avaliação?

Esta avaliação é aberta a todos os usuários dos serviços da Multilog (transportadores, despachantes, importadores, exportadores, etc.) e o período a ser avaliado é de 1/11/2023 a 30/4/2024.

As respostas devem ser dadas através do preenchimento de formulário fornecido pela RFB, aferindo nota a temas como a segurança proporcionada a usuários e cargas; infraestrutura do porto; e condições de prestação do serviço. Há ainda espaço aberto para comentários dos usuários.

Deve-se indicar qual unidade da Multilog será avaliada através do CNPJ.

Após preenchidos, os formulários podem ser enviados a ABTI pelo e-mail comunicacao@abti.org.br, que se compromete em remetê-los à Receita, ou enviados diretamente aos e-mails: lucia.alves@rfb.gov.br ou giulio.rechia@rfb.gov.br.

Para preencher o formulário, baixe o documento editável clicando aqui.

Fique atento, pois o prazo limite de envio é até amanhã (7/6).

Método de avaliação de desempenho

A Portaria RFB 277/22 estabeleceu como regra para os portos secos a necessidade de o permissionário estar submetido, ao longo de toda a execução contratual, a avaliações de desempenho. O não atingimento de um desempenho satisfatório pode resultar na aplicação de multas e implicar, até mesmo, a não renovação ou a caducidade do contrato de permissão.

A avaliação do permissionário ocorrerá em dois aspectos: a qualidade dos serviços (feita pelos usuários) e a execução do contrato (feita por fiscal).

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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