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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória para compensar a desoneração da folha salarial de 17 setores da economia e de municípios até 2027. A medida, anunciada nesta terça-feira (4), pelo Ministério da Fazenda, limita os benefícios que empresas têm com descontos no pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As medidas de compensação, instituídas pela medida provisória, podem arrecadar até R$ 29,2 bilhões para cobrir essa perda de arrecadação, segundo estimativas da pasta.

Atualmente, empresas conseguem acumular créditos usando instrumentos que, na prática, fazem com que paguem menos tributos, como isenções, imunidade, alíquotas reduzidas e créditos presumidos.

O governo quer limitar o uso dessas compensações, que neste ano, até março, somaram R$ 53,8 bilhões em estoque para restituição.

— O nosso objetivo é fazer o ajuste fiscal com medidas de justiça, sem aumento de tributos, sem aumento de alíquota e sem criação de tributos — afirmou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

A cobrança de PIS/Cofins representa 25% do total de compensações para o não pagamento de tributos, totalizando R$ 62,48 bilhões em 2023.

A proposta do governo é que as empresas só poderão usar créditos tributários de PIS/Cofins para abater o pagamento do próprio tributo, e não de outros, evitando a chamada "compensação cruzada".

Além disso, amplia as proibições ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido de PIS/Cofins, que reduz o pagamento dos tributos para fomentar a atividade econômica.

De acordo com o Ministério da Fazenda, as empresas continuam a ter o direito de abater a cobrança de PIS/Cofins com créditos, de acordo com a sistemática geral, mas não poderão pedir o ressarcimento em dinheiro como estava sendo feito.

A medida compensatória pode resultar em aumento das despesas com o pagamento de tributos para empresas de setores atendidos pela desoneração da folha de pagamentos. Na prática, nesses casos, o governo aceitou dar o benefício da desoneração de forma temporária; mas, por outro lado, vai limitar o uso de créditos tributários do PIS/Cofins pelas companhias.

Durigan afirmou que o governo busca atender à exigência do Supremo apresentando uma medida que busca o equilíbrio fiscal como contrapartida da desoneração.

— Não é papel do governo tirar com uma mão e dar com a outra. Não necessariamente serão as mesmas empresas, mas podem ser as mesmas empresas — afirmou Durigan. — São medidas diferentes, de escopo e âmbito diferentes, e podem afetar as mesmas empresas. É uma medida mais geral e não específica.

No início do ano, a estimativa de impacto da desoneração em 2024 era de R$ 20,46 bilhões. De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o aumento para R$ 26,3 bilhões se deu pela revisão do impacto específico da desoneração das empresas, de R$ 9,96 bilhões para R$ 15,8 bilhões.

Segundo Barreirinhas, a compensação é maior para abrir uma margem de segurança na arrecadação.

— É importante ter uma margem de segurança para que cumpramos a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e garanta o equilíbrio fiscal nesse exercício.

O impacto da limitação das compensações relacionadas ao PIS/Cofins tende a ser mais forte em 2024, período em que a medida entra em vigor, e diminuir nos próximos anos à medida que as empresas se adequem às mudanças, de acordo com o ministério.

— Essas medidas têm impacto imediato agora e tendem a ser equilibradas, seja porque as empresas passem a fazer ressarcimentos à Receita, seja porque vai ter um novo modelo de reforma tributária lá na frente. É uma medida que casa muito bem em termos de compensação — disse Durigan.

Fonte: GZH

Foto: Divulgação/Washington Costa/MF

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