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A Receita Federal do Brasil (RFB) está retomando as Avaliações da Qualidade dos Serviços prestados pelas concessionárias dos portos secos, conforme previsto na Portaria RFB 277/22, que define regras para os processos licitatórios e respectivos contratos de concessão de serviços.
Estão sendo avaliados os serviços prestados pela MULTILOG BRASIL S.A. aos seus usuários (transportadores, despachantes, importadores, exportadores, etc.). O período a ser avaliado é de 1/11/2023 a 30/4/2024.
Esta avaliação deve ser feita através do preenchimento de formulário fornecido pela RFB, aferindo nota a temas como a segurança proporcionada a usuários e cargas; a infraestrutura do porto; condições de prestação do serviço. Há ainda espaço aberto para comentários dos usuários.
Para preencher o formulário baixe o documento editável clicando aqui.
Os formulários, devidamente preenchidos, podem ser enviados a ABTI pelo e-mail comunicacao@abti.org.br, que se compromete em remetê-los à Receita.
Fique atento, pois o prazo limite de envio é até o dia 7 de junho (próxima sexta-feira).
A ABTI ressalta que a entrega do formulário é uma oportunidade para reconhecer o trabalho realizado ou fazer críticas construtivas em relação aos serviços.
Método de avaliação de desempenho
A Portaria RFB 277/22 estabeleceu como regra para os portos secos a necessidade de o permissionário estar submetido, ao longo de toda a execução contratual, a avaliações de desempenho. O não atingimento de um desempenho satisfatório pode resultar na aplicação de multas e implicar, até mesmo, a não renovação ou a caducidade do contrato de permissão.
A avaliação do permissionário ocorrerá em dois aspectos: a qualidade dos serviços (feita pelos usuários) e a execução do contrato (feita por fiscal).