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A ABTI participou nos dias 20 e 21/5 da reunião bilateral Bolívia-Brasil dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT). Realizada na cidade de Santa Cruz de la Sierra (BO), as delegações focaram na necessidade de integrar e harmonizar a normativa do transporte de cargas e passageiros entre os dois países.

Intercâmbio de tração e combustíveis

No âmbito do transporte de cargas, a delegação brasileira, através da ANTT, apresentou suas preocupações com relação aos efeitos do Decreto Supremo Nº29.814/08 da Bolívia que, desde 2009, estabeleceu preços diferentes de gasolina e óleo diesel para veículos com placas estrangeiras, aplicado para a comercialização dentro de 50 km das fronteiras.

Isto leva o combustível boliviano a ser até 2,4 vezes mais caro para estrangeiros, aumentando custos e valores de fretes para transportadoras brasileiras e aferindo vantagem competitiva aos bolivianos, ferindo o princípio de reciprocidade contido no ATIT.

A Bolívia não ofereceu solução para a questão, afirmando não estar ao alcance das autoridades presentes. Mantendo a posição em prol da isonomia, a ABTI se juntará ao resto da delegação brasileira nas demandas por intervenção da Agência Nacional de Petróleo do Brasil para que sejam tomadas providências em relação ao valor do combustível na Bolívia e se faça valer a igualdade de tratamento.

Apesar de não haver acordo por parte da Bolívia para o fim desta disparidade, foi possível aperfeiçoar regras para o intercâmbio de tração com cruzamento de bandeiras.

Conforme o acordo, ficou decidido que o cruze de bandeiras será permitido somente com o uso de veículos de tração da bandeira do país pelo qual se transita. Por exemplo: caminhão trator brasileiro poderá transitar com semirreboque boliviano no território brasileiro; já caminhão trator boliviano poderá circular com semirreboque brasileiro no território boliviano. Somente nas regiões fronteiriças será permitido qualquer modalidade de intercambio.

Estas definição passa a vigorar a partir de 1º de setembro deste ano.

Outro ponto definido entre as delegações foi a permissão da subcontratação de transporte e veículos, com ou sem cruzamento de bandeiras. O transportador contratante ficará responsável pelo seguro de responsabilidade por danos à carga. O subcontratado, pelo seguro por danos a terceiros.

Habilitação de representante legal

Tratando sobre a representação legal no país, a delegação brasileira solicitou a possibilidade de suspensão do representante legal, sem impacto na autorização da transportadora. Após rejeição da Bolívia por conta da exigência de um representante legal contida no ATIT, o Brasil sugeriu a adoção de medida similar à existente no país, na qual é possível suspender temporariamente os permissos por falta de representante legal e reativar a licença complementar após a definição de novo representante.

Prazo máximo de permanência na Bolívia

A delegação brasileira pleiteou ainda a alteração na norma que define um limite de tempo – cumulativo durante o ano - para permanência de veículos estrangeiros em território boliviano. A Bolívia explicou que isto ocorre por conta de uma lei migratória vigente no país, e que o pedido dos brasileiros será levado à instâncias superiores. O tema também será tratado na próxima reunião de Aduanas.

Outros pontos discutidos envolveram a eliminação do apostilamento para documentos de idoneidades, pleito aceito pelos bolivianos; avanço na troca de informações por meio de sistema webservice; seguros, entre outros temas.

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