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Através da Comunicación "A" 7998/2024, desde esta segunda-feira (6), a Argentina deu mais um passo na facilitação do pagamento de fretes ao exterior, alterando o ponto 10.10.1.5 da regulamentação “Exterior e Cambios”, relativo aos prazos aplicáveis para pagamento de frete e seguro de importação de mercadorias, que é substituído pelo seguinte texto:

"O frete e o seguro que fazem parte da condição de compra acordada com o vendedor poderão ser pagos integralmente a partir da primeira data em que o importador tiver acesso à mercadoria incluída."

Isto, com exceção dos "fretes e seguros relativos ao pagamento de mercadorias identificados no ponto 10.10.1.3. para os quais haverá acesso ao mercado para pagamento do seu valor a partir de 30 (trinta) dias corridos desde o registro de desembaraço aduaneiro da mercadoria."

Ponto 10.10.1.3. a que se refere a exceção estabelece: "a partir de 180 (cento e oitenta) dias corridos do registro de desembaraço aduaneiro, poderá ser efetuado o pagamento do valor FOB correspondente às seguintes mercadorias: automóveis e aquelas que correspondam às posições tarifárias detalhadas no ponto 12.1. que não estejam contemplados nos pontos anteriores, independentemente do seu valor unitário FOB".

Um antes e depois

Em meados de 2023 e num contexto de baixa disponibilidade de divisas no país para pagamento de importações, as autoridades decidiram limitar o acesso a dólares para pagamento de fretes, gerando alerta no setor de comércio exterior e afetando a imagem e a previsibilidade do país nos mercados internacionais.

Tanto que as 15 câmaras que representam toda a cadeia do comércio exterior se reuniram com a Aduana e o Ministério do Comércio da Argentina para analisar o impacto da obrigatoriedade de processar o SIRASE (permissão para transferência de pagamentos ao exterior) para pagar serviços como frete.

Aos poucos, desde o início de 2024, o Banco Central flexibilizou e otimizou os prazos e possibilidades, marcando um caminho que tende a se adequar à dinâmica do comércio exterior argentino.

Facilitação para pequenas empresas

Na mesma linha, durante o mês de abril de 2024, o BCRA proporcionou maior flexibilidade de acesso ao Mercado Livre de Câmbio (MLC) para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), dando-lhes a possibilidade de pagar por suas importações de mercadorias em um período de 30 dias. Medida que afetou todas as importações com desembaraço aduaneiro a partir de 15 de abril que anteriormente tinham prazo de pagamento parcelado em 30, 60, 90 e 120 dias.

Da mesma forma, a agência facilitou o acesso ao MLC para o caso particular de importação de bens de capital, para que as empresas do segmento PME pudessem pagar antecipadamente até 20% do valor do bem a importar.

Imagem: Pexels

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