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Na semana passada, foi finalizada a redação da proposta do Projeto de Lei Complementar (PLC) que regulamentará a Reforma Tributária com participação da Sociedade Civil. O projeto institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Diversas federações representantes do setor privado participaram dos grupos de trabalho e a ABTI, como associada da Confederação Nacional do Transporte (CNT), indicou sua assessoria jurídica, Zanella Advogados Associados, para participar, por meio da CNT, do grupo que tratou do tema Imunidades.

Após o trabalho, a sugestão de texto da CNT/ABTI foi acolhida, trazendo um importante êxito para o transporte internacional, que passa a ser considerada no PLC como exportação. Na prática, este reconhecimento isenta o setor da incidência do CBS e IBS nos seguintes termos:

Art. 3º O IBS e a CBS não incidem sobre:

VII – exportação, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou serviço

...

§3º Equipara-se à exportação

V – transporte internacional de cargas ou passageiros

Além disso, foi possível excluir do texto do Projeto a norma que previa responsabilidade solidária do TRIC no caso de evasão fiscal por parte do contratante.

A ABTI celebra estas alterações, resultados de intenso esforço do setor em prol de uma reforma que verdadeiramente simplifique o sistema tributário e não onere ainda mais um setor com a essencialidade que possui o transporte. Agradecemos também todo o trabalho realizado pela CNT desde o início da tramitação da reforma, sempre engajada na busca por articulações justas para os transportadores, e pela oportunidade de contribuirmos com o grupo de trabalho.

O projeto de lei complementar já foi entregue nesta semana pelo Governo Federal ao Congresso, onde passará a tramitar.

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