A ABTI reforça as restrições de tráfego de caminhões definidos pela Polícia Rodoviária Federal para os feriados de 2024.
A Polícia Rodoviária Federal dispõe, na Portaria DIOP/PRF nº 40, sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2024, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total de 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
A restrição envolve o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, exceto o trecho compreendido entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão/GO.
Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação.
No Estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.
Confira abaixo os dias e horários da Restrição de Tráfego de 2024: