Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Diferente da Resolução nº 5840/2019, que estabelece as normas do transporte rodoviário internacional de cargas, a nova Resolução do setor, que passa a valer em 1º de março, apresenta com maiores detalhes o processo de modificação de frota do transportador que detém Licença Originária.

A Seção II do documento é dedicada ao tema e define que a modificação pode ocorrer após a comprovação da obtenção de Licença Complementar (LC) junto ao Organismo Competente estrangeiro.

Caso não seja apresentada a Licença Complementar, a modificação poderá ser feita somente um ano depois da emissão do Documento de Idoneidade, que comprova a emissão da Licença Originária.

O texto prevê ainda que em situações excepcionais poderá ser permitida a alteração da frota antes da comprovação de obtenção de Licença Complementar. Nestes casos, deverá ser emitido um novo documento de Relação de Frota.

A solicitação de modificação deve ser feita por requerimento à ANTT, firmado pelo representante legal ou procurador da transportadora.

Os requisitos básicos para poder realizar a modificação são: estar regularmente inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e possuir frota com capacidade de transporte dinâmica total mínima de 80 toneladas.

Para o Peru, o atendimento ao pedido de modificação de frota também fica condicionado à existência de tonelagem disponível, conforme gestão do Sistema de Cotas acordado com o país, e à ausência de outras solicitações de inclusão de frota e/ou Licença Originária a frente na fila de requisições em espera, formada após a tonelagem máxima ser atingida.

Estes requisitos próprios ao Peru não se aplicam às solicitações de substituição simultânea de veículos em que a capacidade total a ser excluída da frota seja igual ou inferior à capacidade a ser habilitada.

O documento que comprova a modificação de frota será fornecido por via digital com assinatura eletrônica e encaminhado ao solicitante.

A ABTI está pronta para auxiliar as transportadoras a compreenderem e se adequarem às alterações da nova Resolução. Entre em contato para saber mais:

E-mail: licencas@abti.org.br

Telefone: 55 3413-2828

WhatsApp: 55 98116-0436

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004