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A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência a partir desta quarta-feira, 31 de janeiro, às 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00.

Segundo o ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, responsável pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CTe, a versão 4.00 traz benefícios operacionais para o sistema de emissão do documento com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores.

Não vão existir mudanças na forma de preencher ou enviar o documento. O que é alterado são alguns eventos de uso comum, como: CTe de anulação; Inutilização de Cte; CTe de substituição; CTe com status denegado.

Além disso, o processo de validação do CTe também alterou. Com a nova versão do CTe, o documento passa a ser enviado para o órgão validador sem que haja a necessidade de consulta, evitando o erro de Lote em Processamento.

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