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O governo (seja ele federal, estadual e/ou municipal) oferece como benefícios, uma série de reduções de taxas e até a extinção das alíquotas de determinados impostos. São os chamados incentivos fiscais que os governos outorgam, com o propósito de estimular o crescimento econômico, atrair empresas, gerar empregos, desenvolver todos os setores da economia que estão vinculados direta ou indiretamente, objeto desta nota, ao comércio exterior, entre outros.

Essas medidas visam reduzir a carga tributária sobre produtos importados, tornando o ambiente de negócios mais atrativo para investidores e empresários. A ABTI entra neste assunto devido ao comunicado da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina que trata da posta em vigência dos benefícios fiscais determinados em Lei especifica.

Em 1º de janeiro de 2024 entrarão em vigor as exigências prevista para a obtenção dos benefícios fiscais referendados na Lei nº 17762/19 que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do estado de Santa Catarina. A partir de então, todas as importações de mercadorias, originárias de países membros ou associados do Mercosul, com exceção das produzidas/nacionalizadas no Uruguai, importadas via terrestre, ao abrigo dos TTDS 409, 410 ou 411, deverão ingressar no território brasileiro através do ponto de fronteira alfandegado habilitado de Santa Catarina. O único passo nestas condições está localizado em Dionísio Cerqueira.

Mas afinal, o que é o TTD? O Módulo TTD - Tratamento Tributário Diferenciado foi desenvolvido no Sistema de Administração Tributária – SAT, para gerenciar a concessão de Regimes Especiais relacionados ao pagamento de imposto, tais como isenção, diferimento, suspensão, ou a dispensas ou adaptações referentes ao cumprimento de obrigações acessórias, no estado de Santa Catarina.

Desde que foram anunciadas novas prescrições na Lei, a ABTI tem recebido consultas sobre a legalidade das condições impostas. E, assim como se posicionou anteriormente, o tratamento tributário diferenciado é um benefício outorgado ao importador, que é quem, efetivamente, determina o passo fronteiriço de ingresso ao país. É o importador que necessita avaliar as condições, o tempo demandado para a internalização dos produtos a serem importados, entre outros.

Como cabe ao transportador mensurar e precificar a prestação de serviços, por isso, esta Associação foi em busca de maiores informações sobre a infraestrutura e quantidade de servidores que serão alocados a esta fronteira nos diferentes órgãos intervenientes. A preocupação está fundamentada no levantamento efetuado, considerando as importações que ingressaram por São Borja e Uruguaiana (RS) em 2023, de tradings ou importadores diretos de Santa Catarina.

Com a implementação dos condicionamentos para concessão dos benefícios, deverá quintuplicar o fluxo de cargas, caso os importadores pretendam manter as vantagens previstas em Lei. Entretanto, o novo recinto alfandegado iniciará suas atividades com o dobro da capacidade física de hoje (de 120 para 260 vagas de estacionamento). As 700 vagas estão previstas para a segunda etapa. A Receita Federal deverá duplicar o quadro de servidores públicos. A Vigiagro aguarda novo concurso, por exemplo. Ainda, o recente empossado governo argentino deverá tomar medidas para atender a nova demanda.

Contudo, existem outras características do local que necessitam ser avaliadas. E que podem provocar gargalos. A ABTI solicitou ainda no dia da inauguração algumas providências à Prefeitura Municipal, acreditando que a dedicação e comprometimento do Prefeito Thyago Gnoatto Gonçalves poderão trazer resultados imediatos, com referência a infraestrutura rodoviária, principalmente no acesso ao porto seco, que não possui acostamento e tem um espaço limitado para manobras para veículos de grande porte, além de não possuir rótulas de acesso próximas.

Ainda assim, no que se refere ao TDD de Santa Catarina, a Associação reforça que não há o que possa ser feito a não ser cumprir com o que está disposto na Lei. Desta forma, a ABTI salienta que assim como o estado de Santa Catarina, as demais unidades da federação também possuem benefícios fiscais, cada um com a sua particularidade. Por isso, a Associação orienta que os transportadores entrem em contato com seus clientes para análise de qual benefício será o mais interessante e adequado que garantam os processos com a agilidade e eficácia desejadas.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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