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Especialistas, centrais sindicais e entidades empresariais defendem que é constitucional o projeto de prorrogação até 2027 da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no país – incluindo o transporte rodoviário de cargas. A medida pode ser sancionada pelo presidente Lula até o dia 23 de novembro.

A presidente da Federação de Manutenção da Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática, Vivien Suruagy, explica que a constitucionalidade da desoneração é clara, já que se trata da prorrogação de uma medida em vigor, e não da instituição de um novo benefício.

O parecer da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara mencionado por Suruagy ressalta que a Reforma da Previdência de 2019 não veda a prorrogação das desonerações já autorizadas e que são distintos os instintos jurídicos da instituição e da prorrogação de tributos ou de benefícios fiscais. Por isso, "não se verifica inconstitucionalidade material" na prorrogação da desoneração.

A desoneração da folha está em vigor até o próximo dia 31 de dezembro. O modelo substitui a contribuição previdenciária patronal de empresas de setores que são grandes empregadores, de 20%, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Essa troca diminui custos com contratações para 17 setores, como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes. Os segmentos são responsáveis por 9 milhões de empregos formais.

Em 2021, o então ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, votou para rejeitar a tese de inconstitucionalidade defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A Procuradoria-Geral da República também já se manifestou a favor da desoneração. Segundo a PGR, o impacto do fim da desoneração seria "relevante" e poderia atrapalhar a recuperação econômica em meio à pandemia de Covid-19.

O Senado também prestou informações no processo e afirmou que a lei deveria ser considerada constitucional "tendo em vista a observância dos princípios e regras constitucionais, a separação dos Poderes, bem como preservando-se a presunção de constitucionalidade das leis e a legitimidade da opção aprovada pela mais legítima representação democrática".

A sanção também é urgente porque as companhias dos setores precisam de segurança jurídica para manter empregos e consolidar planos de investimentos para 2024, ressaltam representantes empresariais.

Com informações de O Globo

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