O presidente do Paraguai, Santiago Peña Palacios, sancionou na última sexta-feira, 27/10, o projeto de lei que elimina diversas tarifas de consularização para o comércio exterior. A lei, de número 7196/2023, era uma solicitação do próprio Executivo do país e beneficia o setor de transporte rodoviário internacional de cargas.
Segundo o texto da nova lei, as seguintes operações aduaneiras não irão mais dar origem a cobrança de taxas de consularização ou legalização dos documentos originais: transporte terrestre; navegação; aeronavegação; e operações de importação.
Fica também revogada a exigência de apresentação pelos exportadores da fatura comercial; a retenção de porcentagem dos ingressos consulares para financiar as sedes diplomáticas; além da possibilidade de incidência de multas ou cancelamento da operação para os importadores que descumprirem as disposições tarifárias.
O projeto de eliminação das taxas consulares foi aprovado pela Câmara dos Deputados do Paraguai no início do mês por ampla maioria de votos. A deputada e líder da bancada do governo na Câmara, Rocío Abed e o ministro das Relações Exteriores vinham defendendo abertamente o projeto afirmando que, em diversas áreas, os operadores econômicos reclamavam que a taxa consular era um custo e carga burocrática extra para quem importa e exporta.
Observavam ainda que a medida foi solicitada para se adequar aos acordos internacionais assinados pelo Paraguai, como o do Mercosul – União Europeia e o Acordo de Facilitação do Comércio da OMC, que contemplam o comércio sem a imposição dessas tarifas de consularização.