A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Portaria Nº 24/2023, publicada nesta segunda-feira (30), definiu os critérios para a aplicação da regra que define a idade máxima de 28 anos para habilitação de veículos para o tráfego Brasil/Chile. A portaria estabeleceu que, a partir de agora, esta idade deve ser considerada apenas para os veículos automotores, excluindo-se dessa limitação os implementos veiculares não motorizados.
O texto legisla sobre a aplicação do §4º do art. 6º da Resolução ANTT nº 5.840 de 2019, que resolvia que nos pedidos de Licença Originária para o Chile seriam autorizados apenas os veículos com idade inferior a 28 anos, conforme acordado na XII Reunião Bilateral Chile - Brasil do ATIT, mas que não delimitava quais os veículos que seriam afetados pela norma.
A Portaria da ANTT, que entra em vigor a partir de sua publicação, traz clareza sobre os tipos de veículos que serão submetidos a este limite de idade.