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Dólares e comércio exterior: é prorrogada permissão para cancelar importações com fundos de exportação

O Banco Central da Argentina regulamentou a aplicação das divisas geradas pelas operações de exportação ao pagamento de títulos de dívida destinados ao financiamento de importações e fretes.

O Banco Central (BCRA) decidiu ampliar o alcance da autorização para cancelar dívidas com cobrança de exportação. Assim, mediante a Comunicação "A" 7.845, foram ampliadas as possibilidades de aplicação de divisas geradas pelas operações de exportação de mercadorias no cancelamento de títulos de dívida que se destinem ao financiamento de importações e fretes.

Recordemos que, em maio deste ano, o regulador monetário estabeleceu que não era necessário que os fundos de exportação fossem convertidos em pesos (através do mercado cambial oficial), mas sim que poderiam ser utilizados para cancelar diretamente as obrigações de importação.

E, agora, a nova regulamentação permite que os recursos provenientes da arrecadação das exportações sejam acumulados em contas externas ou locais destinadas a garantir o cancelamento dos vencimentos dos títulos de dívida até atingir 125% do capital e dos juros a serem pagos no mês corrente e os seis meses civis seguintes.

Importações: o que o BCRA estabeleceu para pagamento de fretes e operações

Nessa altura, ficou estabelecido que as entidades financeiras poderiam dar acesso ao mercado cambial para o pagamento de capitais e juros dos referidos financiamentos de importação, na medida em que o cumprimento dos requisitos regulamentares aplicáveis a tais pagamentos em termos de dívidas comerciais de importação de bens ou dívidas financeiras do exterior.

Agora, o BCRA dá um passo além nessa direção e resolveu permitir que as divisas provenientes das exportações de mercadorias sejam aplicadas no cancelamento de capitais e juros sobre títulos de dívida com registro público no exterior ou no país, denominados em moeda estrangeira e que tenham sido integrados externamente. Cabe esclarecer que, para este efeito, os títulos de dívida não devem registar vencimentos de capital num período mínimo de dois anos.

Condições de pagamento de importações

Para utilizar este mecanismo, todos os recursos obtidos com as exportações devem ser aplicados no prazo de 120 dias corridos a partir do seu recebimento para efetuar pagamentos (sejam adiantados, à vista ou diferidos) de importações de mercadorias ao fornecedor estrangeiro ou ao serviço de frete fornecedor.

Da mesma forma, os recursos deverão ser liquidados no mercado de câmbio e, simultaneamente, utilizados para realizar cancelamentos de importação de mercadorias ao fornecedor estrangeiro ou para fretes de importação de mercadorias.

Fonte: Ámbito

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