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Nesta terça-feira (29/8), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou a sessão da Audiência Pública nº 7/2023. O objetivo é colher sugestões sobre a proposta de revisão e atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), por meio da unificação de duas Resoluções ANTT vigentes (5.840/2019 e 5.583/2017), a ser aplicada nos acordos bilaterais e multilaterais vigentes. A ANTT é o organismo nacional competente pela aplicação dos acordos internacionais de transporte rodoviário terrestre.

A ABTI esteve presente no evento, levando para a Audiência as dúvidas, pautas e proposições de seus associados.

Na sessão foi apresentada a proposta e os resultados que a Agência pretende alcançar com a revisão, como por exemplo, promover adequações e melhorias identificadas tanto internamente quanto pelo setor, harmonização documental, desburocratização, promoção da transparência de procedimentos, entre outros.

Além disso, foram apresentadas as principais alterações propostas pela nova norma. Entre elas estão a publicação e o ato complementar dos aspectos operacionais de acordos bilaterais e multilaterais vigentes, a dispensa de requisito de inexistência de multas impeditivas e do pagamento de emolumentos, a inclusão da definição de veículo de apoio operacional (VAO) e os requisitos específicos para habilitação de VAO em licença originária e autorização de viagem ocasional.

O ouvidor-substituto da ANTT, Carlos Santos, presidiu a sessão. Segundo ele, a equipe técnica da Agência realizou um estudo aprofundado sobre o cenário de Transportes de Cargas Internacional. Santos expôs a análise e os problemas regulatórios identificados, além das alternativas legais e necessárias para a atualização da regulação do TRIC. "Estamos buscando ampliar o diálogo com os países vizinhos, em especial o Peru. Pretendemos melhorar e consolidar a regulação do setor de transporte de cargas internacional, implementando novas estratégias de monitoramento".

A sessão da Audiência Pública nº 7/2023 ocorreu de forma presencial, na sede da ANTT em Brasília, e virtual, pelo Canal da ANTT no Youtube. A transmissão pode ser assistida clicando aqui: AP 7/2023

Os interessados podem contribuir até o dia 12 de setembro, às 18h. A documentação completa está disponível no Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: ap007_2023@antt.gov.br.

Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Veja as principais alterações propostas ao texto normativo:

· Dispensa de cobrança dos emolumentos;

· Eliminação do requisito de inexistência de multas impeditivas e, consequentemente, da verificação de inscrição em dívida ativa tanto para transportadores brasileiros quanto estrangeiros;

· Retirada da previsão de cancelamento de Licença Originária por não apresentação da Licença Complementar;
· Previsão expressa da possibilidade de substituição de veículos sem alteração (aumento) de capacidade da frota habilitada para o Peru (Licença Originária);
· Inclusão da definição de veículo de apoio operacional e as condições de habilitação desse tipo de veículo em Licença Originária e Autorização de Viagem Ocasional;

· Previsão da possibilidade de dispensa de apresentação de apostilamento da Licença Originária estrangeira quando da solicitação de Licença Complementar;

· Estabelecimento da outorga de Licença Complementar de Trânsito para transportador estrangeiro que detenha Licença Originária com autorização de trânsito de passagem pelo Brasil;

· Definição do procedimento relacionado à Autorização de Viagem Ocasional para transportador estrangeiro; e

· Definição da responsabilidade da SUROC quanto à publicação da relação atualizada de acordos internacionais vigentes que estabelecem especificidades quanto à habilitação de veículos para o transporte rodoviário internacional de cargas e demais aspectos relacionados com a operação de movimentação de cargas.

Com informações de: ANTT

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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