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No dia 5 de junho, foi publicado o Decreto n° 11.545 que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam a Lei nº 13.464/2017, especialmente no artigo 6º, § 1º e § 4º. A normativa atende a uma demanda dos auditores fiscais da RFB, que novamente estavam mobilizados em várias partes do país requerendo a regulamentação do bônus por produtividade.

O texto da regulamentação estabelece que o índice de eficiência institucional da Receita levará em consideração:

  • a eficácia das ações de cobrança;
  • a eficiência das ações de fiscalização;
  • o desempenho no julgamento de processos administrativos fiscais;
  • o tempo necessário para concluir os processos administrativos fiscais em todas as instâncias;
  • a fluidez do comércio exterior;
  • e o cumprimento da meta global de arrecadação bruta, de acordo com os valores estabelecidos na lei orçamentária anual.

O decreto também institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal, que poderá estabelecer outros critérios além dos já mencionados.


A ABTI exercendo sua atividade representativa do transporte rodoviário internacional de cargas, sempre se posicionou, incansavelmente, clamando por uma resolução a demanda que trouxe enormes prejuízos a toda cadeia econômica do país e as atividades de comércio exterior, principalmente, no decorrer de 2022.

Nesse sentido, sabendo das tratativas de negociação entre o Sindifisco e o Governo Federal, a ABTI vinha encaminhando centenas de Ofícios aos Senadores e Deputados Federais dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul, solicitando intervenção política junto a Federação, objetivando a solução de impasses.

Contudo, diante da historicidade dos fatos, a ABTI continua prezando para que as intermediações sobre esta e outras demandas sejam examinadas sem lesar ainda mais as atividades do modal rodoviário.

Para ler a normativa na íntegra clique aqui.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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