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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Câmara de Comércio Exterior

Resolução GECEX nº 481, de 26 de maio de 2023: Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O comitê-executivo de gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Diretriz nº 28 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datada em 17 de maio de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Anexo IV da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme descrição, alíquota, e prazo discriminado no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 23 de junho de 2023.

Consulta Pública – Nova Legislação OEA

O Programa Brasileiro de OEA é permanentemente submetido a revisões e aperfeiçoamento, seja para buscar pleno alinhamento com as diretrizes da Organização Mundial de Aduanas e atender compromissos internacionais firmados pelo Brasil, seja para se manter relevante no cenário global e atraente para os operadores nacionais. Com esse alvo em mente, a RFB convida os operadores a participar do processo de aprimoramento da legislação do Programa OEA por meio de Consulta Pública para atualização dos seguintes atos normativos: Instrução Normativa RFB 1985/2020 e Portaria Coana 77/2020.

A estrutura do Fórum Consultivo será ampliada para dar representatividade a todas as funções certificadas como OEA; as agências marítimas passarão a integrar o rol de intervenientes certificáveis; todos os requisitos estarão consolidados em um único ato normativo; será introduzido o conceito de ações requeridas, oportunizando correções de rumo que podem evitar o indeferimento de requerimentos.

As contribuições e sugestões devidamente fundamentadas e identificadas deverão ser encaminhadas até o dia 31 de maio.

Obtenha aqui uma apresentação que resume as principais alterações propostas pelas novas normas.

Participe desta etapa essencial, sua opinião é muito importante ao programa OEA. A hora é agora.

ARGENTINA

Restrição de veículos: Haverá restrição de circulação de veículos na Argentina nos dias 16, 17 e 20 de junho, para veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4. Nos dias 16 e 20 serás das 18h às 20h59min, e no dia 17 das 7h às 9h59min.

 

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Minas Gerais

BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.

BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.

BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.

BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.

BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.

BR 459, km 68 - Senador José Bento - INTERDIÇÃO PARCIAL - Erosão - Afundamento da pista.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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