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O Programa Brasileiro de OEA é permanentemente submetido a revisões e aperfeiçoamento, seja para buscar pleno alinhamento com as diretrizes da Organização Mundial de Aduanas e atender compromissos internacionais firmados pelo Brasil, seja para se manter relevante no cenário global e atraente para os operadores nacionais. Com esse alvo em mente, a RFB convida os operadores a participar do processo de aprimoramento da legislação do Programa OEA por meio de Consulta Pública para atualização dos seguintes atos normativos: Instrução Normativa RFB 1958/2022 e Portaria Coana 77/2020.

Quer uma amostra do que vem por aí? A estrutura do Fórum Consultivo será ampliada para dar representatividade a todas as funções certificadas como OEA; as agências marítimas passarão a integrar o rol de intervenientes certificáveis; todos os requisitos estarão consolidados em um único ato normativo; será introduzido o conceito de ações requeridas, oportunizando correções de rumo que podem evitar o indeferimento de requerimentos.

Obtenha aqui uma apresentação que resume as principais alterações propostas pelas novas normas.

Participe desta etapa importante do Programa OEA. Conheça e opine sobre os textos. A hora é agora.

Fonte: Receita Federal

Imagem: Divulgação Receita Federal

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