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Para conhecimento, desde terça-feira (02/05) está aberta a Revalidação Ordinária (antigo recadastramento) do RNTRC para Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC.

Esse procedimento é obrigatório para todos aqueles que desejam manter o cadastro do RNTRC ativo, conforme a Portaria ANTT Nº 220/2022, que definiu os procedimentos para Revalidação Ordinária, obrigatória para os transportadores habilitados ao internacional. Esta revalidação trata dos dados cadastrais tanto da pessoa jurídica quanto dos veículos registrados em sua frota.

Após o término do cronograma, que será em 26/02/2024, os transportadores que não regularizaram seus dados terão o RNTRC suspenso, até que um processo de revalidação seja feito, ficando assim impedidos de realizar transporte rodoviário remunerado de cargas, tanto nacional quanto internacional.

Para facilitar o processo, estamos realizando um levantamento por transportador associado e encaminhando por e-mail, com a devida consulta de pendências. Algumas funcionalidades e exigências são novas, por isso, por gentileza, notar que todos os transportadores necessitarão (pendências que podemos considerar como administrativas):

1. Demonstrar Capacidade Financeira para o exercício da atividade. Isso será feito por meio de declaração.
2. Ter sócios idôneos e com CPF ativo.
a. A idoneidade se dará por meio de declaração.
b. O sócio deverá constar no cadastro da empresa na Receita Federal do Brasil em seu Quadro de Sócios e Administradores (QSA).
c. Não será mais obrigatório cadastrar "Representante Legal" e "Diretor". Caso haja pendência, o transportador poderá solicitar a exclusão destes do cadastro.
3. Ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico.
a. A idoneidade se dará por meio de declaração.
b. A aprovação em curso específico se dará por meio de aprovação da Prova Eletrônica. Os dados dos candidatos aprovados serão automaticamente enviados ao sistema RNTRC.

Para tal fim, cópia digitalizada do documento de identificação, e-mail e telefone atualizados já resolvem estas questões.

Ainda, no relatório de consulta de pendências poderão surgir outras que se referem aos dados dos veículos que constam na frota do RNTRC, sendo as mais usuais: o campo de capacidade de carga, PBT e vigência de contratos de arrendamento e/ou de financiamento, entre outras. Para sanar, uma cópia do CRLV poderá ser necessária.

Veículos que não fazem mais parte da frota, poderão ser excluídos a qualquer momento sem necessidade de regularizar a pendência.

Após o prazo para revalidação, o transportador que ainda permanecer com divergências cadastrais ou deixar de cumprir os requisitos para manutenção do cadastro será SUSPENSO até a sua regularização.

Estamos à disposição para identificar, orientar e auxiliar os associados para evitar qualquer inconveniente que impeça a continuidade da operação.

Ficamos à disposição para os esclarecimentos que considerem necessários no processo de revalidação.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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