Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:
BRASIL
Ministério da Fazenda
Portaria MF nº 85, de 16 de março de 2023: Altera a Portaria MF nº 674, de 22 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o pagamento do Imposto de Exportação. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A Portaria MF nº 674/1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º. ..............................................................................................................
§ 1º O prazo a que se refere este artigo, no caso de produtos que tiveram a alíquota do imposto alterada pelas Resoluções do Banco Central do Brasil nº 2112, de 13 de outubro de 1994, e nº 2120, de 23 de novembro de 1994, e cujas declarações para despacho de exportação já tenham sido registradas, será contado a partir da data da publicação desta Portaria.
§ 2º Na hipótese de exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, o prazo para pagamento do imposto de exportação incidente será de até sessenta dias, contado da data da conclusão do embarque para o exterior, afastada a vedação estabelecida no art. 4º." (NR)
Solução de Consulta nº 47, de 23 de fevereiro de 2023: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. Produtos farmacêuticos. Créditos presumidos. Importação.
A pessoa jurídica que adquire os produtos farmacêuticos de que trata o art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000, no exterior, com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a pessoa jurídica encomendante previamente determinada, em razão de contrato firmado entre esta e a importadora, mediante autorização do titular do registro do referido produto na Anvisa, pode apurar e utilizar os créditos presumidos da Cofins previstos no referido artigo, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, em especial a prévia habilitação pela CMED e pela própria RFB. Exige-se, ainda, que o registro do medicamento seja feito junto à Anvisa conforme o procedimento descrito na Resolução Anvisa RDC nº 31, de 2014.
CHILE
Ministerio del Interior y Seguridad Pública
Extracto de Resolución nº 326 Exenta, de 13 de marzo de 2023: Prohíbese la circulación de todo tipo de vehículos el día 15/04/2023 desde las 15:00 hasta las 19:00 del mismo día.
Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas
Minas Gerais
BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido
BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.
BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.
BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.
BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado
BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.
BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.
BR 381, km 342 Bela Vista de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH Afundamento da pista. Trânsito fluindo em meia pista.
BR 459, Km 68 – Senador José Bento – INTERDIÇÃO TOTAL – Erosão – Afundamento de pista.