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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta (17/2), a Deliberação nº 40 com a 2ª Revisão Ordinária, a 2ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Concessionária Ecovias do Cerrado, responsável pela BR-364/365/MG/GO.

O reajuste indicou o percentual de 7,17%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com vistas à recomposição tarifária. Foi considerada a aplicação dos fatores previstos em contrato que envolvem, entre outros, o reequilíbrio de receitas e a inexecução contratual.

A 2ª Revisão Ordinária, 2ª Revisão Extraordinária e reajuste alteram a tarifa arredondada em 3,85% em relação à tarifa vigente.

A publicação reajusta a tarifa básica de pedágio para a categoria de veículo 1 de R$ 5,20 para R$ 5,40. Confira abaixo a tabela com as tarifas para todas as categorias de veículos.

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Revisões e reajustes - A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 20 de fevereiro de 2023.

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