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Devido à falta de cotas disponíveis, os transportadores brasileiros têm aguardado para o tráfego Brasil/Peru por mais de um ano para terem seus pedidos de inclusão de veículos atendidos ou para a obtenção de novas licenças. A Coordenação de Habilitação do Transporte Rodoviário Internacional e Multimodal de Cargas (COTIM), procurou inúmeras vezes através de vias diplomáticas buscar o aumento das cotas disponíveis, não obtendo sucesso nas últimas tentativas. Por esse motivo, essa Coordenação tem buscado alternativas dentre as possibilidades normativas vigentes, para amenizar o problema até que haja uma solução definitiva.

Um primeiro movimento, nesse sentido, é a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação de todos os veículos habilitados para o tráfego Brasil/Peru. Nesse sentido, reiteramos que a Portaria SUROC nº 82/2019 previu o prazo de 24 meses para a regularização do cadastro dos veículos junto ao Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), especificamente quanto à comprovação de posse do veículo pela pessoa jurídica para o qual está habilitado ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). Tal prazo encerrou-se em abril de 2021, desde então, todos os veículos que eventualmente encontram-se habilitados para o TRIC por determinada empresa ou cooperativa, deverão, também, estar registrados junto ao RNTRC pela mesma pessoa jurídica (transportador permissionário). Trata-se de um requisito para a operação no TRIC, em qualquer um dos tráfegos em hipótese habilitados.

Portanto, a COTIM comunicou nesta manhã de segunda-feira (16), que estarão emitindo, a partir de hoje e ao longo dos próximos dias, os documentos de baixa dos veículos os quais possuam inconsistências cadastrais entre a habilitação para o TRIC e o cadastro no RNTRC, especificamente da frota habilitada no tráfego Brasil/Peru das empresas, enviando-os aos endereços eletrônicos habituais.

Solicitamos, por gentileza, para os senhores monitorarem também a habilitação para a circulação nos demais países, porque a inconsistência mencionada impossibilita a manutenção de qualquer habilitação ao TRIC para esses veículos.

A equipe técnica da ABTI ficará à disposição para poder orientar e sanar dúvidas através do e-mail comunicacao@abti.org.br

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