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A Superintendência de Seguros Privados (Susep), divulgou a consulta pública que estabelece regras e critérios para operação do Seguro de Transporte. Segundo o documento, o Seguro de transporte garante, até o limite da importância segurada contratada, e de acordo com as condições contratuais do seguro, o pagamento da indenização ao segurado ou ao beneficiário indicado na apólice, por prejuízos ocorridos e devidamente comprovados, decorrentes dos riscos cobertos.

Referente à existência de outros seguros, o segurado não poderá manter mais de uma apólice do Seguro de Transporte sobre o mesmo interesse e contra o mesmo risco, na mesma ou em outra sociedade seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição dos prêmios ou das parcelas do prêmio que houver pago.

As sociedades seguradoras que desejarem operar o Seguro de Transportes deverão observar o disposto na Circular e, nos casos omissos, o disposto nas demais normas em vigor aplicáveis aos seguros de danos. Na elaboração das condições contratuais de planos de Seguro de Transporte, além dos elementos mínimos previstos na regulamentação vigente para seguros de danos, as sociedades seguradoras, deverão observar as disposições específicas contidas no Capítulo II da Circular.

Aqueles planos de seguros de transportes registrados na Susep antes do início de vigência da Circular, e que não estejam em conformidade com suas disposições, deverão ser adaptados à presente norma em até cento e oitenta dias após sua entrada em vigor, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

As condições contratuais relativas ao seguro de transporte internacional de mercadorias deverão respeitar as definições e condições estabelecidas nos International Commercial Terms (Incoterms) publicadas pelo International Chamber of Commerce - Câmara de Comércio Internacional (ICC).

As formas de contratação do Seguro de Transporte poderão ser feitas de forma avulsa, apólice de averbação ou apólice de vigência determinada com prêmio fracionado. E, as consequências decorrentes do não pagamento de qualquer prêmio de averbação deverá ser previstas nas condições contratuais do seguro, devendo ser observada que os bens ou interesses relativos aos prêmios já pagos continuam com cobertura até o fim da vigência dos riscos averbados.

Clique aqui e confira a Minuta de Circular na íntegra. Quem tiver interesse em participar, tem até o dia 22 de dezembro de 2022 para encaminhar suas sugestões e comentários através do e-mail da Susep: cgres.rj@susep.gov.br

A fim de reunir sugestões do setor e consolidar um posicionamento da CNT – Confederação Nacional do Transporte, sobre o tema, solicita-se que sejam enviadas contribuições até o dia 11 de dezembro de 2022, para o e-mail diri@cnt.org.br.

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