Após reunião com os representantes locais do comércio exterior, a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana emitiu um comunicado prestando orientações quanto às filas de caminhões de exportação no Terminal Aduaneiro da BR 290.
Segundo o documento, no Terminal Aduaneiro da BR 290 (TA BR-290) existe área para utilização exclusiva de veículos de carga (pátio de exportação) que estejam saindo do país, quais sejam, aqueles provenientes do Porto Seco Rodoviário, em Trânsito Aduaneiro (porta-porta) ou vazios ("en lastre");
Considerando que a utilização do referido espaço tem por objetivo garantir a eficiência do fluxo de caminhões que saem do país e impedir obstruções de tráfego na BR-290 no entorno do Terminal Aduaneiro, a Alfândega solicita:
1) Que veículos de carga, no momento de acesso ao TABR-290 pela via exclusiva, no sentido de saída do país, evitem a formação de filas além do limite dos quard rails (proteção metálica);
2) Que, ao se observar que a fila alcançou tal limite, os próximos veículos ingressem na "praia de exportação" para aguardarem a próxima janela de liberação do fluxo; (conforme imagem)
3) Que veículos em Trânsito Aduaneiro aguardem estacionados na "praia de exportação" até serem orientados a se dirigirem à via exclusiva para prosseguimento e conclusão da fiscalização.
Será solicitado aos órgãos competentes a adequação da sinalização de trânsito no entorno do TA BR-290.