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No final de setembro, a ABTI junto a FADEEAC e duas de suas Câmaras, ATACI e CATAMP, reuniram-se com as principais lideranças da CNRT para tratar das notificações de multas que representantes legais dos transportadores estavam recebendo.

Aproveitando a oportunidade, esta Associação conseguiu demonstrar que transportadores brasileiros estavam recebendo um tratamento diferente ao dado a empresas argentinas.

Quando um transportador era notificado de um auto de infração, além das informações como placa do veículo, número da ata, local onde foi lavrada era descrita a infração, o enquadramento e o monto da mesma, com orientações para instauração de defesa ou quitação. Contudo, o parágrafo com as referências, não podia ser usufruído por transportadores estrangeiros.

"Desde notificada la Vista de Cargos, comenzará el cómputo del plazo para ejercer su derecho de defensa, dentro de los CINCO (5) días hábiles administrativos, mediante la presentación de un Descargo; o bien para adherir al PAGO VOLUNTARIO, dentro de los DIEZ (10) días hábiles administrativos, abonando -incluso en cuotas- el SESENTA POR CIENTO (60 %) del monto de la Vista de Cargos generada."

Por um erro de sistema, o desconto de 40% não era computado na hora do pagamento.

Muitas tratativas foram realizadas, que contaram com o apoio incondicional da Departamento Internacional da FADEEAC, que não abandonaram o processo até conquistarmos o primeiro objetivo, garantir aos transportadores brasileiros o mesmo tratamento dado a argentinos. No final da tarde de ontem recebemos cópia da primeira notificação com um desconto de 40%, constando:

- Valor de la infracción: Pesos XXX.XXX,XX
- Monto Pago Voluntario (descuento: 40%): Pesos XX.XXX,XX.

Verifique com o seu representante para já aproveitar este benefício.

Esta é uma conquista relevante para os transportadores. A ABTI espera poder compartilhar logo outras conquistas como estas para o setor.

 

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