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A Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (USITC, na sigla em inglês) não irá prorrogar as medidas antidumping e compensatórias contra as exportações brasileiras de produtos de aço laminados a quente ("hot-rolled steel flat products"), que estavam em vigor desde outubro de 2016. A decisão decorre da conclusão de que a extinção das medidas para as exportações brasileiras não deverá levar à continuação ou à retomada de dano material à indústria estadunidense, o que foi demonstrado ao longo do processo de revisão pelos exportadores e por meio da atuação conjunta do Ministério da Economia e do Ministério das Relações Exteriores.

Assim, os EUA deixam de cobrar taxas adicionais de até 45,58% (34,28% de direito antidumping e 11,30% de medida compensatória) na importação de produtos laminados a quente originários do Brasil. Não houve alterações com relação aos demais países sujeitos às mesmas medidas (Austrália, Japão, Coreia do Sul, Holanda, Rússia, Turquia e Reino Unido, no caso do direito antidumping, e Coreia do Sul, no caso da medida compensatória), sendo o Brasil o único país excluído.

Vale destacar que a decisão da Comissão vem na esteira de decisão semelhante, que, em julho deste ano, também determinou a revogação das medidas antidumping e compensatória contra as exportações brasileiras de produtos de aço laminados a frio. Naquela ocasião, os EUA deixaram de cobrar taxas adicionais de até 46% (35% de direito antidumping e 11% de medida compensatória), anteriormente incidentes sobre as importações originárias do Brasil. Assim como na recente revisão, referente a laminados a quente, o Brasil foi a única origem a ser excluída das medidas.

No ano de 2021, o Brasil exportou cerca de US$ 9,3 bilhões em produtos siderúrgicos, dos quais US$ 5,1 bilhões foram destinados aos EUA. Os produtos de aço laminados a quente representavam, antes da aplicação das medidas antidumping e compensatória, exportações de aproximadamente US$ 150 milhões ao mercado norte-americano.

Fonte: Ministério da Economia.

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