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A ABTI, com o intuito de reduzir falhas operacionais e retrabalho, a fim de melhorar significativamente a eficácia nas solicitações feitas pelos associados, tornando mais ágil o repasse das informações vindas da ANTT, cientes da velocidade com o que os prazos expiram, devido a quantidade de outras atividades que demandam atenção, da extrema desinformação e indefinições, alguns procedimentos que devem ser seguidos rigorosamente, são executados muito próximos a seus vencimentos, o que provoca retenções de veículos e gera multas.

Isto, porque após o recebimento do comunicado emitido pelo órgão competente (ANTT), o transportador deve encaminhá-lo aos seus representantes para devida complementação no país de trânsito/destino, o que, em algumas ocasiões fica adormecido em caixas de e-mail ou em uma pasta de arquivo.

Frente a isso, a ABTI oferecerá mais um serviço àqueles associados que escolheram a tramitação de habilitação ou modificações de frota através desta Associação. Trata-se do envio dos comunicados de modificação de frota aos representantes indicados pela transportadora associada, em um processo de redundância, caso o transportador esqueça de enviar para o representante complementar junto a órgão competente (MTOP, DINATRAN, Subsecretaria de Transporte, etc).

O novo procedimento, com implementação imediata, irá criar grupos exclusivos de contatos de e-mails por transportador associado, incluindo, além dos contatos dos representantes nos diferentes países, outros endereços indicados por ele como pontos focais.

Para tal fim, o transportador deverá enviar um e-mail para licencas@abti.org.br, indicando:

· Nome:

· E-mail:

· País:

Assim que a Associação receber o(s) comunicado(s), encaminhará para o grupo criado, para ser dado seguimento a complementação do devido processo.

Contudo, a Associação reforça o pedido aos seus associados que questionem seus representantes sobre a situação (protocolo – andamento – previsão de conclusão) do processo, pois cada país tem um procedimento e prazo para transitar diferente antes de sua complementação.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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