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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

Ministério da Economia – ME

Instrução Normativa RFB Nº 2.112/2022: Altera a Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, nas situações que especifica. Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003.
Esta Instrução Normativa entrou em vigor no dia 27 de outubro de 2022.

Resolução GECEX Nº 411/2022: Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Resolução GECEX Nº 412/2022: Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 18/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Resolução GECEX Nº 413/2022: Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 19/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Fica revogada a Resolução Gecex nº 390, de 23 de agosto de 2022.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Resolução GECEX Nº 414/2022: Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA

Portaria MAPA Nº 503/2022: Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Actinidia chinensis (kiwi) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 04/22.
Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 16, de 22 de maio de 2007.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Portaria SDA Nº 681/2022: Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de vinca (Catharanthus roseus) de qualquer origem. Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Portaria SDA Nº 683/2022: Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de melancia (Citrullus lanatus) com origem da Etiópia. Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Portaria SDA Nº 684/2022: Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de amor-perfeito (Viola x wittrockiana) com origem da Costa Rica. Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

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